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Partilha de Bens
A partilha de bens é a divisão dos bens do casal quando existe um divórcio, sendo definida pelo regime de bens que foi adotado pelo casal quando se casaram.
Ou quando existe a vontade de dividir os bens (que serão de herança) em vida.
Nosso escritório está preparado para auxiliar você e sua família tirando as dúvidas e orientando sobre como proceder nessa situação.
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