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Partilha de Bens

A partilha de bens é a divisão dos bens do casal quando existe um divórcio, sendo definida pelo regime de bens que foi adotado pelo casal quando se casaram. 

 

Nosso escritório está preparado para auxiliar você e sua família tirando as dúvidas e orientando sobre como proceder nessa situação.

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© Lidiana Beltrame Advocacia

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